Tema 843: STF tira o crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins. O que está em jogo é o que a sua empresa já pagou
13 de outubro de 2026
Julgamento de 7 de outubro de 2026, por 7 votos a 4. Como o PIS/Cofins acaba em 2027, o efeito recai sobre os pagamentos dos últimos cinco anos. Quanto disso volta depende de o STF limitar ou não a decisão no tempo.
Se o seu Estado concede crédito presumido de ICMS à sua empresa, o STF decidiu que o PIS e a Cofins não deviam ter incidido sobre esse benefício. A decisão saiu em 7 de outubro de 2026, por 7 votos a 4, no RE 835.818 (Tema 843).
O julgamento tem repercussão geral, o que quer dizer que o precedente orienta juízes e tribunais do país nos processos sobre o mesmo assunto (CPC, art. 927, III). A aplicação aos casos parados na Justiça vem com a publicação do acórdão, a decisão por escrito (CPC, art. 1.040).
Nas palavras do tribunal: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.
O caso veio do Sul. A União recorria de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que atende Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O TRF-4 já tinha entendido que o crédito presumido não é receita da empresa (notícia do STF).
O que é crédito presumido de ICMS e por que ele pagava PIS/Cofins
Crédito presumido é um incentivo estadual. O Estado deixa a empresa abater do ICMS devido um valor maior do que o crédito que ela já teria pelas compras, e ela paga menos imposto. Cada Estado tem a sua lista de setores e programas.
A Receita Federal tratava esse valor como receita e cobrava PIS e Cofins sobre ele. Quem recolheu seguiu a posição defendida pela União, e a contabilidade aplicou a regra em vigor. É essa cobrança que a decisão permite rever. No regime não cumulativo, a regra para as empresas do lucro real, as duas contribuições somam 9,25%: 1,65% de PIS (Lei 10.637/2002, art. 2º) e 7,6% de Cofins (Lei 10.833/2003, art. 2º).
O relator foi o ministro Marco Aurélio, que votou no Plenário Virtual antes de se aposentar. Para ele, o crédito presumido é imposto de que o Estado abre mão (renúncia fiscal). O benefício reduz o imposto devido e não representa riqueza nova da empresa. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.
Por que o efeito da decisão está nos pagamentos já feitos
O PIS e a Cofins deixam de existir a partir de 2027, quando a CBS, a nova contribuição federal da reforma, assume o lugar deles (EC 132/2023, ADCT, art. 126). A extinção é de uma vez. Quem sai aos poucos, de 2029 a 2032, é o ICMS e o ISS (ADCT, art. 128). Daqui para a frente, sobram só os meses de outubro a dezembro de 2026. Deixar de incluir o benefício na base já nesses meses é algo para combinar com o tributarista, porque o acórdão não foi publicado e o STF ainda pode limitar a decisão no tempo.
O Código Tributário Nacional dá cinco anos para pedir de volta o tributo pago indevidamente (CTN, art. 168). No PIS/Cofins, esse prazo corre a partir de cada pagamento (LC 118/2005, art. 3º). Enquanto não há ação ou pedido protocolado, a cada mês um pagamento sai do prazo.
Quanto a empresa pode ter pago sobre o crédito presumido de ICMS
Quanto a sua empresa pagou depende de como ela tratava o benefício. Até 2023, a lei permitia excluir da base do PIS/Cofins as subvenções para investimento, que são incentivos públicos dados para a empresa investir (Lei 10.637, art. 1º, § 3º, X, e Lei 10.833, art. 1º, § 3º, IX). Parte das empresas enquadrava o crédito presumido nessa regra. A Lei 14.789/2023 revogou esses dois incisos a partir de 1º de janeiro de 2024 (arts. 21 e 22). Quem usava essa saída tende a ter pouco a pedir de volta até 2023 e mais a partir de 2024.
Um exemplo hipotético, só para dar escala. Uma empresa do lucro real que recebe R$ 1 milhão por ano de crédito presumido e paga PIS/Cofins sobre ele recolhe R$ 92,5 mil por ano. Se ela só passou a pagar em 2024, quando acabou a regra das subvenções, a conta de janeiro de 2024 ao fim de 2026 dá R$ 277,5 mil. O total inclui os meses de 2026 que ainda vão vencer.
A União também fez essa conta para o país inteiro. No Anexo de Riscos Fiscais do projeto da LDO de 2026, publicado em abril de 2025, o caso aparece como risco “possível”, com impacto estimado em R$ 16,5 bilhões (estimativa referente a 2024). Pela metodologia do documento, a estimativa considera, na maioria dos casos, a perda total de arrecadação anual e a devolução dos últimos cinco anos, para todos os contribuintes. É o impacto máximo, que pode não se concretizar por inteiro.
O STF pode limitar a decisão no tempo?
A certidão do julgamento de 7 de outubro não fala em modulação de efeitos, o mecanismo pelo qual o Supremo limita no tempo o alcance de uma decisão. Depois que o acórdão for publicado, a Fazenda Nacional pode pedir a modulação num recurso chamado embargos de declaração.
Foi o que aconteceu no Tema 69, que tirou o ICMS da base do PIS/Cofins. Em 2021, ao julgar os embargos, o STF decidiu que os efeitos valeriam só depois de 15 de março de 2017, data do julgamento principal. Ficaram ressalvadas “as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento” (RE 574.706). Quem já tinha ação ou pedido protocolado até 15 de março de 2017 manteve também os meses anteriores. O limite era o prazo de cinco anos do CTN, contado para trás a partir do protocolo.
Se o Tema 843 seguir o mesmo critério, a data de corte seria a de uma das sessões deste julgamento, que começou no Plenário Virtual em 2021 e terminou em 7 de outubro de 2026. Quem define a sessão é o STF. Nesse cenário, quem não tinha ação ou pedido protocolado até a data de corte não recupera o que pagou antes dela. Quem já tinha ação ou pedido em andamento fica fora desse corte. Em qual dos dois grupos a sua empresa está define quanto pode voltar. Essa leitura cabe ao seu advogado tributarista, caso a caso.
Como levantar o PIS/Cofins pago sobre o crédito presumido de ICMS
Levantar esse valor é o primeiro trabalho, e ele cabe à contabilidade. O pedido vem depois, com o advogado. O valor está espalhado na apuração mensal e na EFD-Contribuições (a declaração de PIS/Cofins entregue à Receita) dos últimos cinco anos, e quem decide o pedido precisa dele organizado por ano, por regime e pelo tratamento dado ao benefício. Quanto a sua empresa pagou de PIS/Cofins sobre o crédito presumido em cada ano? Se esse número não sai do sistema numa tarde, é por ele que a conversa começa.
- Confirme se a empresa tem crédito presumido de ICMS e em qual regime paga PIS/Cofins. Se for lucro presumido, peça à contabilidade para conferir se o benefício entrou na base.
- Levante, ano a ano, quanto foi pago de PIS/Cofins sobre o benefício nos últimos cinco anos, separando antes e depois de 2024.
- Verifique se existe ação judicial ou pedido administrativo sobre o tema em nome da empresa.
- Converse com o Comitê Tributário da Safegold sobre o que a decisão muda no caixa e nos créditos da empresa. Com os números do passo 2 organizados, o seu tributarista decide o pedido a partir da conta certa.
Perguntas frequentes sobre o Tema 843
O que o STF decidiu no Tema 843?
Em 7 de outubro de 2026, por 7 votos a 4, o STF fixou a tese de que “surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS” (RE 835.818).
A decisão já vale para todos os processos?
O julgamento tem repercussão geral, então orienta juízes e tribunais do país nos processos sobre o mesmo assunto. A aplicação aos casos parados na Justiça vem com a publicação do acórdão (CPC, arts. 927 e 1.040). Até lá, a Fazenda Nacional ainda pode pedir que o STF limite os efeitos no tempo.
Por quanto tempo dá para pedir de volta o que foi pago?
O Código Tributário Nacional dá cinco anos para pedir de volta o tributo pago indevidamente (CTN, art. 168). No PIS/Cofins, o prazo corre a partir de cada pagamento (LC 118/2005, art. 3º), e a cada mês sem ação ou pedido protocolado um pagamento sai do prazo.
O que muda com o fim do PIS/Cofins em 2027?
A partir de 2027, a CBS assume o lugar do PIS e da Cofins (EC 132/2023, ADCT, art. 126). Por isso o efeito da decisão está quase todo nos pagamentos já feitos nos últimos cinco anos. Daqui para a frente, sobram só os meses de outubro a dezembro de 2026.
A Safegold é uma consultoria de gestão empresarial de Curitiba, já estruturou mais de 300 empresas e trabalha ao lado do time financeiro dos seus clientes. O Comitê Tributário da Safegold acompanha a Reforma desde setembro de 2025 e publicou o e-book “Saldos e Créditos na Transição da Reforma Tributária”, sobre o destino dos créditos de ICMS, PIS e Cofins na passagem para o novo sistema.
Escrito por Guilherme Carlos da Silva, Comunicação da Safegold · Editado e aprovado por Meisson Eckardt, Diretor Jurídico, e Guilherme Cóta, Head de Controladoria
