Propósito
Nosso propósito é guiar nossos clientes rumo ao sucesso na Recuperação Judicial, utilizando nosso conhecimento em instrumentos legais, mitigação de riscos e maximização de benefícios. Destacamo-nos pela nossa habilidade em lidar com complexidades jurídicas e financeiras, proporcionando uma abordagem personalizada e focada em resultados.
Estamos prontos para enfrentar qualquer desafio e auxiliar as empresas a reerguerem-se, fortalecerem-se e prosperarem em um novo futuro de possibilidades.
O que é
Recuperação Judicial?
A recuperação judicial é uma medida extrema utilizada para evitar a falência de uma empresa. Seu objetivo é preservar a continuidade do negócio, protegendo trabalhadores, fornecedores, consumidores e a arrecadação de impostos pelo Estado.
Esta medida legal promove a reestruturação da dívida e das atividades da empresa em crise, evitando um colapso financeiro. Ao impedir a falência, a recuperação judicial ajuda a manter a estabilidade econômica e social.
Passo a passo da nossa atuação na Recuperação Judicial
1. Preparação da documentação para o protocolo do pedido
2. Elaboração do plano de Recuperação Judicial e eventuais aditivos
3. Elaboração do laudo econômico-financeiro
4. Preparação da documentação e relatório de atividades a serem enviados ao Administrador Judicial
5. Atuação como ponto focal entre o cliente e o Administrador Judicial
6. Colaboração na análise das objeções, impugnações e habilitações de créditos
7. Condução das negociações com os credores
8. Planejamento dos aspectos estruturais e logísticos para a realização de Assembleia
9. Apresentação do plano na Assembleia de Credores
10. Apoio e orientação para o cumprimento das condições previstas no plano de Recuperação Judicial
11. Auxílio na análise e proposição de UPIs
Vantagens da
Recuperação Judicial
Suspende temporariamente a dívida da empresa
Traz a possibilidade de alongamento e/ou deságio da dívida, resultando em redução das despesas financeiras
Estabelecimento de prazo para implementação da reestruturação operacional da empresa
O crédito novo possui natureza extraconcursal, conferindo maior segurança aos credores
Compromisso com a celeridade e agilidade nas ações
Mitigação eficiente de riscos envolvidos
Ampliação significativa das chances de sucesso
Tranquilidade e segurança para todas as partes envolvidas
Clientes Satisfeitos
com a Safegold
Laércio Coppi
Sócio-Diretor Coppi Industrial Ltda
Bruna Bazotti
CEO Fribaz Frigorífico
Roberto Dups Junior
CEO Brasinvest
Fernanda Dias
Progresso Securitizadora
Fernando Marcondes de Mattos
Presidente da Inplac
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FAQ
A Recuperação Judicial é um mecanismo estratégico, legal e complexo, que tem como objetivo permitir a segurança jurídica das operações de uma empresa em situação de crise econômico-financeira. Esse processo visa evitar a quebra e possibilitar a continuidade e a reinvenção das atividades produtivas, além de preservar empregos, proteger fornecedores e evitar perdas negativas na economia.
Ao optar pela Recuperação Judicial, a empresa ganha tempo para avaliar sua situação e, com o apoio de uma equipe especializada, poderá implementar medidas corretivas, como redução de despesas, revisão de contratos, busca por novos investidores ou redefinição de estratégias de negócios. Além disso, a empresa pode suspender ações judiciais e execuções de dívidas, evitando a penhora de dinheiro e outros bens essenciais, o que proporciona um ecossistema mais propício para a negociação e busca de soluções amigáveis com seus credores.
Ao optar pela Recuperação Judicial, a empresa ganha tempo para avaliar sua situação e, com o apoio de uma equipe especializada, poderá implementar medidas corretivas, como redução de despesas, revisão de contratos, busca por novos investidores ou redefinição de estratégias de negócios. Além disso, a empresa pode suspender ações judiciais e execuções de dívidas, evitando a penhora de dinheiro e outros bens essenciais, o que proporciona um ecossistema mais propício para a negociação e busca de soluções amigáveis com seus credores.
A Recuperação Judicial é um processo legal em que uma empresa em crise econômico-financeira busca reestruturar suas dívidas e atividades de forma inteligente e estratégica. A empresa apresenta uma petição inicial, assinada por um advogado especializado no assunto e, depois, um plano de recuperação aos credores, elaborado por uma consultoria de turnaround, que deve ser aprovado pela maioria.
A Recuperação Judicial é cabível quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras e não consegue honrar suas obrigações. Isso inclui a incapacidade de pagar dívidas vencidas, a iminência de insolvência, a queda significativa na receita ou decréscimo patrimonial.
A Recuperação Judicial é uma escolha viável quando há perspectivas de recuperação econômica e continuidade das atividades da empresa, assegurando as garantias financeiras e a renegociação de dívidas com os credores.
A Recuperação Judicial pode ser solicitada pela própria empresa em crise financeira, desde que esteja regular e possua CNPJ ativo.
É importante ressaltar que a empresa deve estar exercendo suas atividades por pelo menos dois anos para que possa ingressar com o pedido de Recuperação Judicial e, ainda, não ter obtido Recuperação Judicial nos últimos cinco anos.
Para ingressar com um pedido de Recuperação Judicial, é necessário cumprir alguns requisitos:
Em primeiro lugar, a empresa deve estar regularizada e possuir CNPJ ativo. Além disso, é preciso verificar a atividade empresarial exercida há pelo menos dois anos e, ainda, não ter obtido Recuperação Judicial nos últimos cinco anos.
Também é essencial que a empresa esteja passando por uma situação de crise financeira, com dificuldades em cumprir regularmente suas obrigações. A insolvência deve ser comprovada por meio de documentos contábeis, como balanços patrimoniais, contábeis e relatórios de fluxo de caixa.
A Recuperação Judicial e Extrajudicial são processos distintos para reestruturar empresas em crise financeira.
A Recuperação Judicial ocorre por meio de um processo legal, envolvendo o Judiciário e seguindo regras e prazos previstos em lei. Já a recuperação Extrajudicial é um acordo privado entre a empresa e seus credores, sem intervenção judicial (exceto para homologação final).
A escolha entre a Recuperação Judicial e Extrajudicial depende das circunstâncias específicas da situação empresarial, incluindo a estratégia financeira, o consenso dos credores, a urgência da segurança e a viabilidade dos acordos. É recomendável buscar a orientação de profissionais especializados (consultoria, gestão e advogados) para avaliar a melhor opção e direção do processo de forma adequada.
Durante o processo de Recuperação Judicial, a empresa deve apresentar uma relação de seus credores, incluindo os fornecedores. Esses credores serão convocados para participar da assembleia geral, onde poderão votar e deliberar sobre o plano de recuperação proposto.
Depois de apresentado o pedido ao Judiciário, todas as novas dívidas contraídas/criadas com os fornecedores devem ser quitadas diretamente e em dia (inclusive à vista, por exemplo), pois não entram no processo de Recuperação Judicial.
A relação da empresa recuperanda com os credores que sejam fornecedores estratégicos pode ficar ainda mais forte. Dentre os principais pilares da Recuperação Judicial, estão os fornecedores parceiros e estratégicos da empresa recuperanda: são os que continuam investindo no negócio, fornecendo insumos, matérias-primas ou abrindo linhas de crédito novas, no intuito de colaborar na manutenção das atividades.
Os custos de uma Recuperação Judicial podem variar dependendo das particularidades do caso concreto. Alguns dos principais custos envolvidos são as despesas com consultoria especializada, advogados, honorários do administrador judicial, taxas judiciais, custas processuais e demais despesas relacionadas à condução do processo judicial.
Na Recuperação Judicial, entram na classe dos créditos sujeitos à Recuperação Judicial aqueles decorrentes da atividade empresarial da empresa em Recuperação Judicial, ou seja, os créditos relacionados às dívidas e obrigações que surgiram no curso da atividade econômica da empresa.
Esses créditos incluem, por exemplo, os débitos com fornecedores, os empréstimos bancários, as obrigações trabalhistas e, de forma indireta, os encargos tributários (os encargos tributários têm condições de pagamento, parcelamento e descontos facilitados para as empresas em Recuperação Judicial, cuja negociação é realizada diretamente com os Fiscos federal, Estadual e Municipal, de acordo com a legislação de cada órgão).
Os impostos não podem entrar de forma direta na Recuperação Judicial, mas existem algumas particularidades estratégicas que melhoram muito as condições de negociação e pagamento dos tributos, para as empresas em Recuperação Judicial.
As dívidas com garantia de aval entram normalmente no processo de Recuperação Judicial, onde o credor originário será indicado na lista de credores, salvo se a natureza da dívida for excluída do processo pela lei (por exemplo, dívidas com alienação fiduciária).
Porém, o avalista da empresa em Recuperação Judicial não é automaticamente protegido pelo processo. O avalista é a pessoa física ou jurídica que assume a responsabilidade pelo pagamento da dívida caso o devedor principal (a empresa) não cumpra com suas obrigações. Na Recuperação Judicial, o avalista pode ser acionado pelo credor para honrar a dívida, caso a empresa não consiga cumprir com suas obrigações de pagamento.
Caso o avalista seja acionado para honrar as dívidas da empresa e se fizer o pagamento diretamente ao credor originário, o avalista possui sim direitos e pode participar das negociações e do plano de recuperação para proteger seus interesses e buscar soluções viáveis para a dívida em questão.
É importante ressaltar que a proteção e os direitos do avalista podem depender do acordo entre as partes envolvidas e das condições estabelecidas no plano de Recuperação Judicial.
O ponto chave na operação de Recuperação Judicial é a presença de profissionais capacitados, corajosos e com expertise na área, que podem fornecer análises financeiras, métodos de reestruturação e orientações para a melhor condução da crise, maximizando as chances de sucesso na recuperação saudável e sustentável da empresa.
Desse modo, a empresa em recuperação estará muito melhor embasada e amparada a realizar todos os trâmites legais da Recuperação Judicial, bem como também poderá contar com uma assessoria completa, antes, durante e depois da entrada oficial do pedido de Recuperação Judicial.
Contratar uma consultoria especializada em Recuperação Judicial traz benefícios significativos. Uma consultoria especializada possui conhecimento estratégico e experiência específica nessa área complexa do direito empresarial. Ela pode auxiliar no diagnóstico prévio da empresa (overview), na elaboração do plano de recuperação, na negociação com os credores, no acompanhamento do processo judicial e em todas as etapas do procedimento de recuperação. Assim, as chances de sucesso no restabelecimento econômico-financeiro da empresa são muito maiores.