Risco tributário de fornecedores deve entrar no radar das médias

reforma tributária e capital de giro — equipe financeira analisando notas fiscais

Por: Thaysa de Meira

A reforma tributária e capital de giro formam hoje uma equação decisiva para as médias empresas brasileiras. Em outras palavras, as novas regras de CBS e IBS mudam a forma como o dinheiro entra e permanece no caixa. Nesse contexto, a transição de 2026 e 2027 exige preparação imediata.

Um estudo da Safegold ilustra o problema com um número simples. Numa venda de R$ 10 mil parcelada em dez vezes, com alíquota hipotética de 27%, cada parcela destina R$ 270 aos tributos. Portanto, a empresa recebe apenas R$ 730 por parcela. Assim, o fôlego financeiro encolhe já na origem da receita.

Este artigo mostra, primeiro, por que o fim do float tributário pressiona o caixa. Em seguida, explica o efeito do split payment e da antecipação de recebíveis. Por fim, aponta o que fazer com fornecedores e no Simples Nacional.

Reforma tributária e capital de giro: o novo cenário

A reforma tributária foi criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025 detalhou as regras de CBS, IBS e Imposto Seletivo. Mais recentemente, a Lei Complementar nº 227/2026 definiu a estrutura de administração do IBS, com o Comitê Gestor do IBS.

O mercado trabalha com uma alíquota de referência de 26,5% para o IVA Dual. No entanto, as projeções já indicam uma alíquota efetiva entre 28% e 30%. Por isso, cada ponto percentual pesa diretamente sobre o capital de giro.

Nesse contexto, a Safegold analisou os impactos no estudo “Reforma Tributária do Consumo: o guia executivo da virada de 2026-2027”. O levantamento avaliou efeitos tributários, operacionais e financeiros para empresas de médio porte. Consequentemente, ele traduz a norma em decisões práticas de caixa.

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